Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras)
burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos,
imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
http://www.cartorio24horas .com.br
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes. ..
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos
como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
-Gostaria que cada um não guardasse a informação só para si.
Fiquei curioso e caí em campo pesquisando a veracidade destas notícias e verifiquei que:
O telefone 08002800102 que seria em substituição ao 102 não funciona no Ceará.
O sítio do cartório 24 horas existe mais o endereço está digitado errado o correto é http://www.cartorio24horas.com.br/ e se vc visitá-lo verá que sua configuração é muito mal feita e, embora tenha vários lnks oficiais importantes nele, eu não confiaria colocar meu cpf e muito menos fazer depósitos em dinheiro o que representaria informação dos meus dados bancários nele e quanto à lei das segundas vias de documentos grátis, bem ela existe mas só vale no Rio de Janeiro por ser uma lei estadual.
Esta lei é de 22/09/1998 como resultado do Projeto de Lei nº 1109-A/97 de autoria do Deputado estadual pelo Estado do Rio de Janeiro JARBAS STELMANN
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.
LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.
Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
ENCONTRE A LEI EM ORIGINAL NO SÍTIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É só clicar http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm
Fonte: "Tô com fome de feijão e Sede de educação"
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